Conheça a Lei Salão Parceiro-Profissional Parceiro

Conheça a Lei Salão Parceiro-Profissional Parceiro

Com a Lei Salão Parceiro-Profissional Parceiro, os Cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, depiladores e maquiadores agora podem atuar e ter contrato como parceiros do salão de beleza.

A Lei nº 13.352, de 27 de outubro de 2016, altera a Lei nº 12.592, de 18 de janeiro 2012, para dispor sobre o contrato de parceria entre os profissionais que exercem as atividades de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador e pessoas jurídicas registradas como salão de beleza, conhecida como a Lei Salão Parceiro-Profissional Parceiro.

Lei “Salão Parceiro-Profissional Parceiro”(Lei nº 13.352/2016) passa a regulamentar uma prática bem conhecida no Brasil: a atuação de profissionais que trabalham como autônomos dentro dos salões de beleza e que recebem parte do faturamento do serviço prestado.

A mudança é um reconhecimento do modelo de empreendedorismo já amplamente utilizado nos salões de beleza e outros serviços afins e um incentivo à regularização e à formalização.

Pela nova lei, os salões de beleza poderão firmar contratos de parceria com profissionais cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, depiladores e maquiadores, que atuarão como autônomos, sem vínculo empregatício. Os demais empregados dos salões de beleza que atuam em áreas de apoio como recepção, gestão e serviços gerais continuam com contratos regidos pela CLT. O texto de lei aprovado pelo Congresso cria as figuras do salão-parceiro e do profissional-parceiro, que poderão atuar como microempresa ou microempreendedor individual (MEI).

As Normas Técnicas para Estabelecimentos de Beleza, também recém-publicadas, e a Lei “Salão Parceiro-Profissional Parceiro” são um avanço na medida que estabelecem claramente boas práticas, direitos e obrigações de ambas as partes, incentivam o empreendedorismo e garantem mais segurança jurídica para um segmento econômico no qual o modelo de parceria já é uma realidade.

Atualmente, mais de 630 mil profissionais do setor de beleza atuam como MEI.

Leia na íntegra a lei nº 13.352, de 27 de outubro de 2016

Fonte: SEBRAE

Deixe um comentário

Fechar Menu