Inicialmente, prazo para quitação de débitos venceria nesta terça (23). Após essa data, CNPJ do MEI inadimplente será cancelado e não poderá ser reativado.
O Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) anunciou a prorrogação, até as 23h59 da próxima sexta-feira (26), do prazo para que os microempreendedores individuais (MEI) regularizem a sua situação junto à Receita Federal.
Inicialmente, o prazo para quitação das dívidas venceria nesta terça (23).
Os inadimplentes que não fizeram nenhum pagamento dos impostos nos três últimos anos e que estão com as Declarações Anuais do Simples Nacional (DASN-SIMEI) atrasadas poderão ter o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) cancelado.
Se o CNPJ for cancelado, ele não poderá ser reativado e o empreendedor passa a ser um trabalhador informal se continuar exercendo a atividade econômica. Segundo dados da Receita Federal, dos 603 mil microempreendedores da capital registrados até novembro de 2017, 60,41% são inadimplentes, mais da metade.
O site do empreendedor é: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/
Como regularizar?
De acordo com o Sebre, para regularizar a situação é necessário:
– Para pagar as contribuições mensais pendentes, o MEI deverá emitir as Guias de Arrecadações (DAS) para pagamento. Sobre o valor das guias será acrescido juros de 1% ao mês, mais taxa Selic, além de multa de 0,33% ao dia, limitado a 20% do valor a ser pago. Outra forma de regularizar os débitos é solicitar o parcelamento no site do Simples Nacional.
– Já para entregar as declarações (DASN) anuais atrasadas, o empreendedor deverá gerar as declarações anuais referentes aos anos em atraso e pagar uma multa. O valor mínimo é de R$ 50 por declaração não entregue.
– No Portal do Empreendedor é possível fazer a busca pelo CNPJ para fazer a regularização.
– O microempreendedor pode solicitar no site o parcelamento dos seus débitos em até 60 meses.
– o MEI deverá quitar alguns dos pagamentos pendentes entre janeiro de 2015 e dezembro de 2017 ou entregar uma das declarações anuais referentes a 2015 ou 2016.
– Caso ele realize algum dos pagamentos pendentes ou entregue alguma das declarações atrasadas até o dia 22 de novembro, evitará o cancelamento. A baixa definitiva do CNPJ não poderá ser revertida e os débitos poderão ser transferidos para o CPF vinculado. Depois, para continuar a exercer alguma atividade econômica formalmente, o MEI deverá tirar novo CNPJ.
Fonte: G1